TG
🌱🌱 Iniciante33 pts
Olá Dóris, tudo bem?
A regra da EFD-Reinf é que o lançamento deve refletir o mês da efetiva ocorrência do fato gerador, que no caso do aluguel é o mês do pagamento.
No seu exemplo, o pagamento foi em 05/06/2025, portanto, o lançamento na EFD-Reinf deve ser feito na competência de junho de 2025.
Espero ter ajudado!