Sim, o envio da EFD-Reinf com informações de distribuição de lucros (evento R-4010) fora do prazo legal está sujeito à multa por atraso (MAED), que é de, no mínimo, R$ 500,00 por declaração/competência (fevereiro e março). A multa é automática ao transmitir a declaração após o prazo (15º dia do mês subsequente ou trimestral)
Pontos importantes sobre a sua situação (2026):
Multa Automática: Ao enviar as competências atrasadas (Fev/26 e Mar/26) agora, o sistema gera uma multa de 2% ao mês calendário ou fração (limitado a 20%) sobre os tributos informados, com valor mínimo de R$ 500,00.
Retificação vs. Original: Se você não enviou nada do R-4000 nessas competências, será um envio original fora do prazo, gerando a multa. Se já havia enviado um R-4000 e está apenas adicionando o lucro, pode ser tratado como retificação, mas a omissão da informação obriga o pagamento.
Prazo e Pagamento: A multa será gerada para pagamento no mesmo momento da transmissão (via DARF).
Regra de Lucros Isentos/Tributados: Se os lucros foram isentos e pagos dentro da nova sistemática de 2026, lembre-se que o prazo para isentos pode ser trimestral, mas a antecipação ou tributação muda a regra para mensal.
Reinf
SS
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SIMONE GOMES DE SOUZA
Boa tarde pessoal, no escritório que eu trabalho foi enviado a Reinf , mas sem o evento da distribuição de lucros, se a gente informar agora, por exemplo de Fevereiro e Março , terá multa ?
Respostas da Comunidade (7)
Por exemplo a empresa teve 10.000 de lucro , pago 2% sobre esse valor ?
Boa noite. A lei diz que está sujeito a multa, 2% ao mês, limitada a 20%, a não entrega e omissão. Porém, fazer a retificação antes de qualquer notificação, acredito que não irá onerar.
Resumo para o seu caso de R$ 10.000,00:
Se você informar esse lucro agora, o sistema não vai gerar um boleto de R$ 200,00 (que seria 2% de 10 mil). Ele apenas atualizará a base de dados da Receita. A única multa possível seria se você tivesse perdido o prazo de entrega da declaração inteira, mas ela seria calculada sobre outros impostos da folha/serviços ou ficaria no valor mínimo fixo.
Atenção em 2026: Verifique se essa distribuição ultrapassa os R$ 50 mil mensais por CPF. Se ultrapassar, a partir de janeiro de 2026, novas regras de retenção podem ser aplicadas conforme a Instrução Normativa da Receita Federal.
É pessoal o que aconteceu foi que não informamos o evento de distribuição na Reinf, mas ela foi entregue no prazo, com as outras informações, mas sem o evento 4000 portanto teremos multa, complicado, porque quem está no simples também vai tributar os 10% né? Tem a liminar mas a receita não acatou é isso né?
Não consegue informar trimestral? o prazo de 15º dia do segundo mês subsequente ao trimestre ainda está em tempo... ou foi acima de R$ 50.000,00
Bom dia pessoal, a liminar que isenta o simples nacional da tributação , como vocês estão fazendo? Porque no escritório que eu trabalho não foi feito a Reinf , com a distribuição, a liminar está valendo ainda?
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