MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Gabriely
Segundo o manual da EFD-Reinf, as empresas do Simples Nacional devem enviar os registros do grupo R-4000, que contêm os dados das retenções de IR e PIS/COFINS/CSLL, a partir de 01/09/2023.
No caso do MEI, ela é dispensada de enviar a reinf pois não tem retenção.
Espero ter ajudado.
Segundo o manual da EFD-Reinf, as empresas do Simples Nacional devem enviar os registros do grupo R-4000, que contêm os dados das retenções de IR e PIS/COFINS/CSLL, a partir de 01/09/2023.
No caso do MEI, ela é dispensada de enviar a reinf pois não tem retenção.
Espero ter ajudado.