Reinf - R1000

    GP
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    recebi uma empresa do Simples Nacional, constituída em 07/2024, que nunca entregou a REINF por não ser obrigada, nem o R1000. Quero entregar agora, mesmo sem movimento, mas tenho dúvida quanto à data de início da validade do R-1000. Além disso, gostaria de saber: isso vai gerar multa?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá Gabriel, tudo bem?

    No perguntas e respostas da Reinf, temos algumas orientações sobre isso:


    2.1.1 - O registro R-1000 será enviado no início e não precisará ser enviado novamente se não houver nenhuma alteração? Ou precisará ser enviado todo mês para abrir o período?

    O evento R-1000 é um evento de tabela inicial, que só deve ser enviado uma única vez, quando as empresas forem entrar na obrigatoriedade da EFD-Reinf. Para que não seja necessário preencher o evento R-1000 todo o mês, o contribuinte deverá deixar a "data término de validade" [fimValid] em branco, sem preenchimento. Caso ocorra alterações na situação fática em alguma(s) da(s) informação(ões) prestada(s) pela empresa no evento R-1000,  a empresa deverá informar a data fim de validade no evento R-1000 anterior e enviar um novo R-1000 completo, incluindo as devidas alterações. A abertura do movimento será feita pelo o envio do primeiro evento periódico da competência.


    2.1.11 - Uma empresa do Simples Nacional que anteriormente não estava obrigada a entregar a EFD-Reinf devido à ausência de movimento, mas que desde 09/2023 precisa enviar eventos da série R-4000, deve enviar o R-1000 com data inicial de 09/2023 ou 05/2021, quando se tornou obrigatória a entrega dos eventos para as empresas do Grupo 3?

     Conforme art. 4º da IN 2043/2021, "na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos a que se refere o art. 3º ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período".

    Ou seja, a obrigatoriedade de enviar eventos está condicionada à existência de informações a serem prestadas na escrituração. Caso não tenha movimento, está desobrigada de enviar o fechamento "sem movimento", ou qualquer outro evento.

    Isso significa que se a empresa apenas em 09/2023 tornou-se obrigada ao cumprimento de obrigações, em razão dos eventos de retenção (R-4000), é essa a data que ela deve informar como data de início ao preencher o R-1000.

    1.1 - Devo enviar informações denominadas “Sem Movimento”? Minha empresa não tem informações a serem enviadas na EFD-Reinf.

    Não. Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos ficam dispensados de enviar quaisquer eventos da EFD-Reinf relativos ao respectivo período. Assim, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12/08/2021, não deve ser enviado informação denominada “Sem Movimento”, nem qualquer informação, enquanto persistir essa situação.

    http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497

    Espero ter ajudado!

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