Olá Sabrina, boa tarde.
Se você retificar as informações na EFD-Reinf para ajustar a base de cálculo da retenção, não será necessário gerar novos REDARF's para os períodos já ajustados, desde que não haja alteração no valor retido ou no período de apuração.
Espero ter ajudado
REINF/ REDARF'S
Olá!
Por favor, poderiam me ajudar sobre o seguinte tema:
Fizemos uma operação de empréstimo sobre o código 0481 onde o IR é retido pelo próprio banco. Estamos informando as retenções dentro da Reinf.
Nos meses de março, abril e maio de 2024 tivemos que fazer redarf's para ajustar o período de apuração das retenções para não constarem como pendência.
Porém, foi visto que a base de cálculo da retenção que foi informada na reinf esta incorreta então iremos retificar os períodos e ajustar.
Minha dúvida seria, se retificarmos essas reinf's para fazer o ajuste das informações, vamos ter que fazer um novo redarf para esses períodos?
Ou os redarf's gerados em 2024 são válidos? Porque não vamos alterar nada no sentido do valor retido ou período .
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