Olá Cristiane, boa noite,
os rendimentos recebidos pela empresa dos sócios referentes a contrato de Mútuo devem ser informados na EFD-Reinf. O contrato de mútuo é uma operação de empréstimo de dinheiro realizada entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e seus sócios.
A base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) será constituída pelo valor dos rendimentos obtidos nas operações de mútuo, que ficam sujeitos às alíquotas escalonadas do IRRF considerando o prazo de contratação da operação:
22,5% para operações com prazo de até 180 dias, ou com prazo indeterminado;
20% para operações com prazo de 181 até 360 dias;
17,5% para operações com prazo de 361 até 720 dias;
15% para operações com prazo acima de 720 dias
Espero ter ajudado