MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Sabrina
IN 2.043/21:
Art. 4º Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos a que se refere o art. 3º ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período.
Caso a empresa no último mês de movimento optar por fechar o período sem movimento, pode enviar o evento R-2099, mas se realizar esse envio precisa enviar também DCTFWEB correspondente ao mês de envio.
Espero ter ajudado.