REINF SIMPLES NACIONAL

    AP
    🌱

    A empresa do simples nacional, tem desoneração da folha.

    Nesse mês ela não teve faturamento, emissão de nota fiscal vinculado a essa obra onde os funcionarios estão alocados.

    Mas teve nota de prestação de serviço de reformas, não tento retenção na nota fiscal de INSS. Conforme IN 2.110/2022 art°130 Não sujeito a retenção de INSS.

    Foi emitido a nota fiscal como “reforma interna - obra de alvenaria, com a retenção do ISS E COM OS encargos do simples nacional, gerando meu imposto normal do simples nacional.

    Nesse caso eu preciso enviar a reinf? @Mariane Fontoura

    4 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Andressa, boa tarde,
    Se você não teve faturamento vinculado à obra onde os funcionários estão alocados e não teve retenção de INSS na nota fiscal de reformas, você não precisa enviar a EFD-Reinf. Só há necessidade de enviar sem movimento  neste mês caso tenha entregue no mês passado com retenção.
    Espero ter ajudado
    AP
    🌱
    Obrigada,...  

    Outra dúvida..  
    Em cima desse faturamento eu aplico CPRB 4,5% sobre o faturamento total?
    Ou é o mesmo procedimento, só aplicado quando for nota fiscal vinculado a obra?


    ER
    🌱
    🌱 6 pts
     sobre faturamento bruto.
    AP
    🌱
    Isso sobre o faturamento.. Fiquei com dúvida se aplica ou não.. Por não ter o vínculo com essa obra o faturamento refente a essa nota fiscal.
    Ou é indiferente...
    Sempre é aplicato sobre o faturamento total indiferente se o faturamento é da obraem andamento ou não..

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