Olá, Ana Paula.
Olha só!
O primeiro ponto a observar em seu relato é que não existe adiantamento de lucros, de acordo com as normas contábeis. Para distribuir os lucros, é necessário que a contabilidade tenha fechado o período contábil apurando o resultado e gerando as demonstrações que evidenciam o resultado que será distribuído.
Outro ponto, referente à sua pergunta, é que é necessário sim, identificar cada um dos sócios que recebem lucro, evidenciando o CPF, nome completo valor recebido e a data em que o pagamento foi efetuado. As informações da REINF compõem a antiga DIRF. Sendo assim, fica fácil de entender que não pode juntar todos os pagamentos e informar para um único sócio.
O parágrafo acima já responde sua última pergunta. Não pode informar o responsável pela empresa na reinf com o valor de distribuição de lucros que foi para diversas outras pessoas.
Espero ter ajudado.