REINF-SÓCIOS

    AM
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia pessoal,


    Tenho uma empresa da área médica, no qual são contratados profissionais somente da área médica. Mas a contratação é de outra forma uma sociedade, ou seja, em seu contrato social incluem esses profissionais como sócio, e prestam serviços para a empresa em vários hospitais. Esses cotistas recebem mensal, como se fosse um adiantamento de lucro.

    Na inclusão de cada médico no contrato social, são mias de 200 profissionais quotistas, o responsável pela empresa tem procuração de todos e assina em nome dos profissionais da saúde.

    Como a empresa tem esses profissionais como sócios e recebem mensal um adiantamento de lucro tenho os seguintes questionamento:

    É obrigatório identificar cada sócio na REINF, CFP e valor de cada sócio? Qual a base legal?

    O responsável da empresa, que possui procuração da equipe médica, pode representar todos acerca dessa distribuição de lucros, colocando apenas o representante da empresa na REINF?


    Desde já agradeço

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    JS
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá, Ana Paula.

    Olha só!
    O primeiro ponto a observar em seu relato é que não existe adiantamento de lucros, de acordo com as normas contábeis. Para distribuir os lucros, é necessário que a contabilidade tenha fechado o período contábil apurando o resultado e gerando as demonstrações que evidenciam o resultado que será distribuído.

    Outro ponto, referente à sua pergunta, é que é necessário sim, identificar cada um dos sócios que recebem lucro, evidenciando o CPF, nome completo valor recebido e a data em que o pagamento foi efetuado. As informações da REINF compõem a antiga DIRF. Sendo assim, fica fácil de entender que não pode juntar todos os pagamentos e informar para um único sócio.

    O parágrafo acima já responde sua última pergunta. Não pode informar o responsável pela empresa na reinf com o valor de distribuição de lucros que foi para diversas outras pessoas.

    Espero ter ajudado.

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Ola Ana Paula, bom dia.
    As orientaçoes dadas pelo colega estão corretas.
    A base legal para isso está nas normas da Receita Federal que regulamentam a EFD-REINF, como a Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017 e suas atualizações.
    Espero ter ajudado

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