Remessa de bem para locação

    LL
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    Oi bom dia, na aula de remessa de bens móveis para locação, onde é mencionada a LC 87/96 art. 2, fiquei com dúvida, não seria o art. 3 inciso VIII? Onde fala que não incide o imposto sobre operações de arrendamento, desde que não compreendida a venda?

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    Respostas da Comunidade (4)

    ER
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    Olá Leticia, boa noite.

    Pode me enviar o link da aula por gentileza?

    Espero ajudar!

    ER
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    🌱 6 pts

    @Letícia Lopes Art. 3, Inciso VIII como a base legal que determina a não incidência de ICMS sobre a locação de bens móveis, desde que não envolva a venda do bem. A confusão pode surgir porque o Art. 2 descreve de maneira ampla as operações em que o ICMS incide, mas o Art. 3 detalha as exceções. Portanto, para a locação de bens móveis, o importante é que não há incidência de ICMS, conforme estabelecido no Art. 3, Inciso VIII da LC 87/96.

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