REMESSA DE MERCADORIA OU BEM PARA DEMONSTRAÇÃO

    JR
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    O fornecedor emitiu na data 01/03/2024 uma nota fiscal de natureza (remessa de mercadoria ou bem para demonstração) com o cfop 6912, na parte dados adicionais na nota fiscal com a informação( suspenso de icms) ( remessa de material para demonstração com posterior retorno 60 dias)

    1- A nossa empresa vai ficar com o produto, qual operação deve ser feito? sendo que o fornecedor é de fora do estado e o produto vamos usar para uso e consumo, sendo assim temos que recolher o difal.

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Joan

    Como não terá o retorno, a mercadoria em tese vai ser tributado, nesse caso como uso e consumo.

    Oriento a verificar no Regulamento do ICMS do Estados para saber qual a forma de tributação dessa operação, pois cada Estado define suas diretrizes.

    Espero ter ajudado.

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