Olá Sheila
Na remessa em consignação, como não há operação onerosa (Art. 4º da LC 214/2025), não ocorre fato gerador de IBS e CBS, então o enquadramento correto é o cClassTrib 410029, por refletir especificamente a ausência de incidência por falta de contraprestação; já o 410099 é genérico e menos adequado tecnicamente. Quando ocorre a efetivação da venda (ou seja, quando há contraprestação), aí sim nasce o fato gerador, e a operação deve ser classificada como cClassTrib 000001, com incidência normal de IBS e CBS.
Espero ter ajudado.