Remessa em consignação

    SS
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    Estou na dúvida quando a classificação da IBS CBS na remessa em consignação. Quando a mercadoria for enviada em consignação pelo consignante ainda não ocorreu uma operação onerosa, com isso a classificação seria cClassTrib 410099 ou 410029? E na efetivação da venda o cClassTrib utilizado será o 000001?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Sheila


    Na remessa em consignação, como não há operação onerosa (Art. 4º da LC 214/2025), não ocorre fato gerador de IBS e CBS, então o enquadramento correto é o cClassTrib 410029, por refletir especificamente a ausência de incidência por falta de contraprestação; já o 410099 é genérico e menos adequado tecnicamente. Quando ocorre a efetivação da venda (ou seja, quando há contraprestação), aí sim nasce o fato gerador, e a operação deve ser classificada como cClassTrib 000001, com incidência normal de IBS e CBS.


    Espero ter ajudado.

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