REMESSA P/ INDUSTRIALIZAÇÃO, ONDE O INSUSTRIALIZADOR É UM MEI.

    EN
    🌱
    🌱 45 pts

    Bom dia.Sou uma indústria têxtil RPA e tenho um cliente que irei fazer uma venda em operação triangular, o cliente de venda é contribuinte do icms com I.E, e o cliente que receberá a remessa para industrialização é um MEI com cnae 14.12-6-03(facção de peças do vestuário exceto roupas intimas). Posso realizar essa venda normalmente ou algum impedimento? Qual legislação ampara essa operação??

    2 respostas27 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
    3.068 pts

    Olá. Bom dia Elaine.
    você pode realizar essa operação. No estado do Rio de Janeiro (e sob a égide do Convênio SINFEF), a operação triangular é uma prática comum e permitida, mesmo quando o destinatário da remessa é um MEI. O fato de o industrializador ser um MEI com o CNAE 14.12-6-03 não impede a operação, desde que ele possua Inscrição Estadual (IE) ativa, o que é obrigatório para o recebimento e circulação de mercadorias destinadas à industrialização. A operação de venda à ordem (ou operação triangular) é regida nacionalmente pelo Convênio SINIEF S/N de 1970 (Art. 40). No âmbito estadual do Rio de Janeiro, ela está disciplinada no Regulamento do ICMS (RICMS/RJ), especificamente no Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.