Olá Thiago
A nota de retorno da industrialização não é tributada, logo o CSOSN 900.
A Nota de industrialização CFOP 6124 é tributada, por isso o CSOSN pode ser o 101 ou 500, o que vai definir é se a mercadoria final é ST ou não.
Espero ter ajudado.
Olá! Espero que estejam bem.
Estou com uma dúvida sobre a forma de tributação dessa operação entre empresa do Lucro Presumido e Simples Nacional.
Contexto: A empresa LP é do regime de Lucro Presumido do Paraná e vai emitir uma remessa para industrialização que será na empresa SN que é optante pelo Simples Nacional.
A empresa LP emite uma nota fiscal com CFOP 6/5.901 e CST 050 por que há suspensão do ICMS, certo?
E quanto ao retorno da remessa feito pela empresa SN, deve ser usando o CFOP 6/5.902 e a industrialização com CFOP 6/5.124, certo? E qual seria a CSOSN correta para as notas fiscais?
Agradeço desde já.
Olá Thiago
A nota de retorno da industrialização não é tributada, logo o CSOSN 900.
A Nota de industrialização CFOP 6124 é tributada, por isso o CSOSN pode ser o 101 ou 500, o que vai definir é se a mercadoria final é ST ou não.
Espero ter ajudado.
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