Remessa para industrialização

    TK
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    Olá! Espero que estejam bem.

    Estou com uma dúvida sobre a forma de tributação dessa operação entre empresa do Lucro Presumido e Simples Nacional.

    Contexto: A empresa LP é do regime de Lucro Presumido do Paraná e vai emitir uma remessa para industrialização que será na empresa SN que é optante pelo Simples Nacional.

    A empresa LP emite uma nota fiscal com CFOP 6/5.901 e CST 050 por que há suspensão do ICMS, certo?

    E quanto ao retorno da remessa feito pela empresa SN, deve ser usando o CFOP 6/5.902 e a industrialização com CFOP 6/5.124, certo? E qual seria a CSOSN correta para as notas fiscais?

    Agradeço desde já.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Thiago



    A nota de retorno da industrialização não é tributada, logo o CSOSN 900.

    A Nota de industrialização CFOP 6124 é tributada, por isso o CSOSN pode ser o 101 ou 500, o que vai definir é se a mercadoria final é ST ou não.



    Espero ter ajudado.

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