Olá Celso
Como a contribuinte realizou a Saída Definitiva do Brasil, passou à condição de não residente, de modo que os aluguéis de imóvel localizado no Brasil recebidos de pessoa física estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte.
Com a extinção da DIRF, não há mais informe anual oficial emitido à Receita Federal para esse tipo de pagamento quando a fonte pagadora é pessoa física, inexistindo documento padrão substituto.
Para fins de comprovação perante o fisco da Dinamarca, a alternativa adequada é a elaboração de um Relatório de Rendimentos e Imposto Pago no Brasil, emitido pelo contador, contendo a identificação da beneficiária, do imóvel, os valores brutos dos aluguéis, a base de cálculo, a alíquota aplicada, os valores de IR recolhidos e a indicação expressa de que o imposto foi definitivo na fonte, acompanhado das cópias dos DARFs pagos e do contrato de locação.
Esses documentos permitem ao fisco estrangeiro reconhecer o imposto pago no Brasil e, conforme a legislação local, conceder eventual crédito do imposto, lembrando que não há tratado para evitar a dupla tributação entre Brasil e Dinamarca.
Espero ter ajudado.