Rendimento de aluguel

    CS
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    Tenho uma cliente que mora na Dinamarca e fez a saída definitiva do Brasil.

    Ela recebeu aluguel ano passado referente a imóvel alugado aqui no Brasil de uma pessoa física.

    Foi retirado e pago o IR devido.

    Como não existe mais a DIRF pra informar os recebimentos e as retenções, qual informação eu consigo fazer pra ela sobre esses recebimentos e retenções para que ela possa apresentadas ao fisco na Dinamarca, para deduzir do IR lá?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Celso


    Como a contribuinte realizou a Saída Definitiva do Brasil, passou à condição de não residente, de modo que os aluguéis de imóvel localizado no Brasil recebidos de pessoa física estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte.

    Com a extinção da DIRF, não há mais informe anual oficial emitido à Receita Federal para esse tipo de pagamento quando a fonte pagadora é pessoa física, inexistindo documento padrão substituto.

    Para fins de comprovação perante o fisco da Dinamarca, a alternativa adequada é a elaboração de um Relatório de Rendimentos e Imposto Pago no Brasil, emitido pelo contador, contendo a identificação da beneficiária, do imóvel, os valores brutos dos aluguéis, a base de cálculo, a alíquota aplicada, os valores de IR recolhidos e a indicação expressa de que o imposto foi definitivo na fonte, acompanhado das cópias dos DARFs pagos e do contrato de locação.

    Esses documentos permitem ao fisco estrangeiro reconhecer o imposto pago no Brasil e, conforme a legislação local, conceder eventual crédito do imposto, lembrando que não há tratado para evitar a dupla tributação entre Brasil e Dinamarca.


    Espero ter ajudado.

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