Olá Jeismyrlla, tudo bem?
O ISS, em regra, é devido ao município do prestador do serviço, ou seja, onde o representante comercial está estabelecido (no caso, o Pará).
Mas como a atividade de representação comercial está na lista de serviços da Lei Complementar 116/2003, alguns municípios exigem a retenção do ISS pelo tomador, especialmente se ele estiver em outro estado.
Por isso, o ideal é consultar a legislação municipal dos tomadores (GO, RS, PR) e também do município do prestador, pra confirmar se há obrigação de retenção ou não.
Espero ter ajudado!