Representante Comercial

    JS
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    Boa tarde, a incidência do ISS de um representante Comercial pode ser do prestador ou tomandor ou tem que ser do município da prestação. O representante emite notas para o Estado do GO, RS e PR. Sendo que mora no Pará

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Jeismyrlla, tudo bem?

    O ISS, em regra, é devido ao município do prestador do serviço, ou seja, onde o representante comercial está estabelecido (no caso, o Pará).

    Mas como a atividade de representação comercial está na lista de serviços da Lei Complementar 116/2003, alguns municípios exigem a retenção do ISS pelo tomador, especialmente se ele estiver em outro estado.

    Por isso, o ideal é consultar a legislação municipal dos tomadores (GO, RS, PR) e também do município do prestador, pra confirmar se há obrigação de retenção ou não.

    Espero ter ajudado!

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