Olá Rangel
A norma passa a exigir a consolidação de todas as receitas de um mesmo titular por CPF, mesmo que provenientes de CNPJs diferentes. Ou seja, qualquer faturamento via pessoa física ou via pessoa jurídica será somado para efeito de limite de faturamento no Simples. Isso vale inclusive para receitas de prestação de serviços como autônomo, consultorias, freelas ou atendimentos em nome de pessoa física (CPF), que antes poderiam escapar da contagem se o profissional já tivesse um CNPJ ativo.
Espero ter ajudado.