Resolução 183

    RF
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    Bom dia pessoal, estou com uma dúvida quando aos profissionais da saúde que possuem CNPJ e também atendiam como profissionais autônomos para redução da carga tributária com a diluição dessas receitas, como ficarão com essa resolução?

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    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    Olá Rangel


    A norma passa a exigir a consolidação de todas as receitas de um mesmo titular por CPF, mesmo que provenientes de CNPJs diferentes. Ou seja, qualquer faturamento via pessoa física ou via pessoa jurídica será somado para efeito de limite de faturamento no Simples. Isso vale inclusive para receitas de prestação de serviços como autônomo, consultorias, freelas ou atendimentos em nome de pessoa física (CPF), que antes poderiam escapar da contagem se o profissional já tivesse um CNPJ ativo.


    Espero ter ajudado.

    RF
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    @Mariane Fontoura muito obrigado pelos esclarecimentos, mais uma dúvida que pra mim ainda não ficou claro, esse valor que passa no cpf como autônomo mesmo que na mesma atividade, deve entrar para calculo do imposto do DAS também ou somente para critério de desenquadramento?

    MF
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    @Rangel Antonio Fuzaro SIM, entram. Se as notas emitidas no CPF forem da mesma atividade do MEI, elas somam com as receitas do CNPJ.

    RF
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    @Mariane Fontoura Mari acabei nao mencionando, mas se for do Simples essa regra so vale para desenquadramento e nao para calculo do PGDAS?

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