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Olá Daiane, tudo bem?
Sim. Em 2025, o Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução CMN nº 5.236/2025, que trata da recuperação de créditos por instituições financeiras, regulamentando os leilões de créditos vinculados a programas como o Peac-FGI e o Pese, revogando a norma anterior (Res. 4.971/2021).
Além disso, a Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025 trouxe atualizações relevantes para a habilitação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais coletivas, impactando o tratamento contábil e fiscal dessas operações.
Espero ter ajudado.