RESSARCIMENTO DE IPI PERD/COMP

    MS
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    Olá prezados !

    Gostaria de saber se uma empresa importadora de mercadoria (insumos para cervejaria) para revenda nacional que tem créditos acumulados de IPI pode pedir ressarcimento pelo PERD/COMP? Visto que ela é contribuinte do IPI por equiparação e suas saídas de mercadorias são pelo CFOP 5102 e as entradas 1102 sendo este CFOP’s não aceitos para crédito passível de RESSARCIMENTO no programa PERD/COMP.

    Aguardo uma luz (disposição legal) para elucidar esta dúvida! rs

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Miriam, bom dia.
    Administrativa via PERDCOMP está vedada para CFOPs de revenda. A solução exige ação judicial com fundamento na legislação do IPI (Art. 46 do RIPI/2010).
    Decisões judiciais (como o REsp nº 1.813.836/SC) têm reconhecido o direito ao crédito em casos semelhantes, argumentando que:

    A equiparação ao industrializador (art. 4º do RIPI/2010) geraria direito ao crédito . E a restrição administrativa violaria o princípio da não cumulatividade .

    Logo uma alternativa possível é por ação de reprodução de indébito com pedido de concessão de créditos.
    Espero ter ajudado

    MS
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    Ola Edilene ! Ah que bom, já deu uma esclarecida e um norte a seguir, visto que alguns casos são excepcionais e visam interferência jurídica por falta de uma normativa. Muito obrigada pela devolutiva 😉

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