Olá Miriam, bom dia.
Administrativa via PERDCOMP está vedada para CFOPs de revenda. A solução exige ação judicial com fundamento na legislação do IPI (Art. 46 do RIPI/2010).
Decisões judiciais (como o REsp nº 1.813.836/SC) têm reconhecido o direito ao crédito em casos semelhantes, argumentando que:
A equiparação ao industrializador (art. 4º do RIPI/2010) geraria direito ao crédito . E a restrição administrativa violaria o princípio da não cumulatividade .
Logo uma alternativa possível é por ação de reprodução de indébito com pedido de concessão de créditos.
Espero ter ajudado