RETENÇÃO 10% DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

    NF
    🌱
    🌱 10 pts

    Bom dia.

    A retenção de Imposto de Renda na fonte (IRRF) com alíquota de 10% sobre o valor que exceder R$ 50 mil mensais por empresa pagadora, é obrigatório para empresas do Regime Normal.

    No caso das empresas do Simples Nacional, como fica? Var ser isento?
    Pode fazer a retenção mensalmente também? Ou quando a pessoa Física enviar sua declarção de ajuste de IRPF, vai recolher o IR de uma vez na declaração?

    Se possível, pode me informar a base legal também.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá, Nathalia! Tudo bem?

    Acredito que você esteja se referindo ao Projeto de Lei nº 1.087/2025, que trata da possível tributação de lucros e dividendos com retenção de 10% sobre valores acima de R$ 50 mil mensais.

    Por enquanto, esse projeto ainda não foi aprovado nem publicado como lei, então o ideal é aguardar a conversão e a publicação no DOU (Diário Oficial da União) para que as regras passem a valer oficialmente.

    Até lá, permanece o que já temos hoje: as empresas do Simples Nacional continuam isentas da retenção de IRRF sobre lucros distribuídos, desde que devidamente apurados de acordo com a legislação vigente.

    Assim que houver novidade e a lei for sancionada, aí sim teremos os detalhes práticos de como aplicar (inclusive se afetará ou não o Simples).

    Espero ter ajudado!

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