Olá, Nathalia! Tudo bem?
Acredito que você esteja se referindo ao Projeto de Lei nº 1.087/2025, que trata da possível tributação de lucros e dividendos com retenção de 10% sobre valores acima de R$ 50 mil mensais.
Por enquanto, esse projeto ainda não foi aprovado nem publicado como lei, então o ideal é aguardar a conversão e a publicação no DOU (Diário Oficial da União) para que as regras passem a valer oficialmente.
Até lá, permanece o que já temos hoje: as empresas do Simples Nacional continuam isentas da retenção de IRRF sobre lucros distribuídos, desde que devidamente apurados de acordo com a legislação vigente.
Assim que houver novidade e a lei for sancionada, aí sim teremos os detalhes práticos de como aplicar (inclusive se afetará ou não o Simples).
Espero ter ajudado!