Olá Vanessa, boa noite.
Para uma empresa de instalação e manutenção elétrica que opera sob o Anexo IV do Simples Nacional, as questões relacionadas à retenção de INSS na nota fiscal e a obrigação de informar na EFD-Reinf precisam ser tratadas com atenção.
Retenção de INSS na Nota Fiscal
1. Retenção de INSS:
Simples Nacional - Anexo IV: Empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional são obrigadas a reter 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços. Isso ocorre porque, para fins de contribuição previdenciária, essas empresas são tratadas como se estivessem no regime normal de apuração.
2. Exceções e Considerações:
Sem Desoneração da Folha: Mesmo que a empresa não esteja optando pela desoneração da folha de pagamento, a obrigação de reter o INSS permanece.
Empreitada: No caso de empreitada, onde a empresa executa uma obra ou serviço de maior vulto, a regra da retenção se aplica da mesma forma, com a retenção de 11%.
Informar na EFD-Reinf
1. Obrigatoriedade:
A EFD-Reinf é uma das obrigações acessórias do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e deve ser enviada por empresas que retêm impostos na fonte, como o INSS.
2. O que Informar:
Retenções: No caso das retenções de INSS de 11% na nota fiscal, a empresa precisa informar essas retenções na EFD-Reinf.
R-2010: Utilize o registro R-2010 da EFD-Reinf para informar as retenções de contribuições sociais na fonte.
3. Periodicidade e Prazo:
A EFD-Reinf deve ser enviada mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Resumo das Ações
Retenção de INSS:
Aplica-se a retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal para empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional, mesmo sem desoneração da folha.
Informar na EFD-Reinf:
As retenções de INSS devem ser informadas na EFD-Reinf, utilizando o registro R-2010.
Prazo de Envio:
Enviar a EFD-Reinf até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência.
Exemplo Prático
Se a empresa emitiu uma nota fiscal de R$ 10.000,00 referente a um serviço de instalação elétrica:
Retenção de INSS: R$ 10.000,00 x 11% = R$ 1.100,00
Valor a Receber: R$ 10.000,00 - R$ 1.100,00 = R$ 8.900,00
Na EFD-Reinf, a empresa informaria a retenção de R$ 1.100,00 no registro R-2010.
Seguindo esses passos, a empresa estará cumprindo corretamente suas obrigações fiscais e acessórias.
Espero ter ajudado!