Olá Lucas
Empresas do Simples Nacional quando é Tomadora de Serviço de outro regime de tributação, está dispensado de realizar a retenção do PIS , COFINS e CSLL.
Mas precisa realizar a retenção na fonte do IRPJ.
A dispensa da retenção do IRPJ é apenas quando a empresa do Simples Nacional presta o serviço a outra empresa que não é do mesmo regime, ou seja, é lucro Presumido ou Real, nesse caso, no seu serviço não se tem a retenção na fonte.
Espero ter ajudado.