Retenção

    DM
    🌱
    🌱 0 pts

    Caso ocorra o equivoco de não reter o IRPF na fonte no momento da liquidação do documento fiscal, sendo este um prestador que ainda tem contrato vigente. Posso reter o IRPJ na nota fiscal seguinte para compensar o valor anterior não recolhido ?

    1 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Debora


    Se a empresa esqueceu de reter o IRRF quando pagou o prestador pessoa física, ela pode descontar depois, mas somente se:

    • O prestador ainda tiver contrato ativo (ou seja, ainda vai receber da empresa).

    • Ele autorizar por escrito que o valor do IRRF atrasado seja descontado no próximo pagamento.

    Nesse caso, a empresa desconta no próximo RPA e recolhe o IRRF normalmente pela competência do novo pagamento.

    Mas se o contrato acabou, se não existir outro pagamento, ou ainda se o prestador não autorizar o desconto, não poderá reter o imposto. Nessas situações, a empresa paga o imposto com recursos próprios.


    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.