Retenção

    SO
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia. Colegas, uma empresa vendeu mercadoria para órgão público e teve retenção de 1%. Dúvidas:

    1. Seria de Imposto de Renda?

    2. Existe algum curso que ensine como informar a retenção?

    Observação: empresa do Lucro Presumido.

    6 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (6)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Sheila, tudo bem?

    Normalmente a retenção de 1% nas vendas de mercadorias para órgão público refere-se ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme o art. 64 da Lei nº 9.430/1996. Para empresas do Lucro Presumido, esse valor é tratado como antecipação do IRPJ e pode ser compensado na apuração trimestral do imposto. A obrigação de informar a retenção na EFD-Reinf é do órgão público pagador; a empresa vendedora deve apenas controlar e aproveitar o crédito com base no comprovante de retenção, informando-o corretamente na ECF.

    Espero ter ajudado.

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    @Sheila Cristina Macário Oliveira A empresa vendedora aproveita esse crédito na apuração do IRPJ.

    No Lucro Presumido, o IRRF de 1% retido pelo órgão público é considerado antecipação do IRPJ. Assim, no encerramento do trimestre, esse valor é abatido do IRPJ devido.

    Se o imposto apurado for maior que a retenção, o crédito reduz o valor a pagar. Se for menor, o saldo pode ser compensado em períodos seguintes ou solicitado em restituição, por meio de PER/DCOMP, desde que devidamente informado na ECF.

    SO
    🌱
    🌱 0 pts

    @Thainan Oliveira Se a empresa não aproveitou o crédito durante o período correspondente e houve o pagamento integral do tributo. Ainda assim, é possível aproveitar o valor da retenção?

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.