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🌱🌱 Iniciante6 pts
Ola Sheila, tudo bem?
Sim. O IRRF retido é antecipação do IRPJ e, mesmo que não tenha sido abatido no trimestre, pode ser compensado em períodos seguintes ou via PER/DCOMP, desde que esteja comprovado e informado corretamente.
Espero ter ajudado.