Olá, Sabrina! Tudo bem?
Sim, pode aplicar. Não há vedação legal para aplicar esse redutor em rendimentos de arrendamento, pois eles são classificados como rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal.
Segue o link da Receita Federal com as tabelas atualizadas:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026
Espero ter ajudado!