Retenção Arrendamento - Novo Redutor

    SA
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    Olá!

    No caso de um arrendamento de imóvel rural onde o arrendador é PF e o arrendatário é PJ, o arrendatário deve fazer a retenção de IRRF sobre os pagamentos a serem feitos.

    No caso de pagamento a ser feito em 05/01/2026 referente a retenção, a PJ pode aplicar
    a nova redução: R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)? Ou essa redução não se aplica a valores a serem pagos de arrendamento ?

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