Retenção Autônomos permissionários

    AP
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    Boa tarde, Prezados.

    Poderia me auxiliar no caso abaixo:


    A prefeitura contratou através de permissão o serviços de transporte (vans), tarifa zero, na qual a prefeitura efetuará o pagamento para autônomos para realizar este serviço.


    Quais encargos a prefeitura deverá pagar? E quais tributos irão incidir neste serviço?


    Grato e no aguardo.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Alexandro


    Quando a Prefeitura contrata transporte por vans em regime de permissão, com tarifa zero ao usuário e pagamento direto aos motoristas autônomos (pessoa física), ela é considerada tomadora de serviço e passa a ter obrigações tributárias e previdenciárias. Nesse caso, deve reter 11% de INSS sobre o valor bruto pago ao autônomo (limitado ao teto previdenciário) e recolher a contribuição patronal de 20% de INSS, por se tratar de atividade de transporte. Também deve haver retenção de IRRF, conforme a tabela progressiva mensal, após a dedução do INSS retido. Em relação ao ISS, o imposto incide sobre o serviço de transporte, cabendo verificar a legislação municipal, pois muitos municípios exigem cadastro do autônomo e autorizam a retenção do ISS na fonte pela própria Prefeitura. Não incidem PIS, COFINS, CSLL, FGTS ou verbas trabalhistas, desde que não haja vínculo empregatício. É importante destacar que, se houver subordinação, habitualidade e pessoalidade, pode haver risco de reconhecimento de vínculo trabalhista, motivo pelo qual o modelo contratual deve ser bem estruturado.


    Espero ter ajudado.

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