Retenção/Crédito - PIS e Cofins

    FS
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    Bom dia!

    Estou com uma dúvida na retenção em nota fiscal e crédito de PIS e Cofins.

    Atualmente a nossa empresa é do Lucro Presumido, e estamos fazendo um estudo tributário para avaliar qual é o regime mais vantajoso. Sei que a alíquota no Lucro Presumido é de 0,65% para PIS e 3% para Cofins, essa mesma alíquota se refere ao valor retido em nota fiscal, já no Lucro Real é 1,65% para PIS e 7,6% para Cofins.

    Em um estudo que eu fiz, informava que deveria ser utilizado a retenção em nota fiscal e aproveitamento de crédito 0,65% para PIS e 3% para Cofins, independente se a empresa é do Lucro Presumido ou Real. Gostaria de saber se essa informação esta equivocada?

    1 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    Ola Fernanda, boa tarde.
    Dizer que a retenção e o crédito seguem as mesmas alíquotas (0,65% para PIS e 3% para Cofins) independentemente do regime não é inteiramente correto. No Lucro Real, as alíquotas para cálculo de créditos são diferentes (1,65% para PIS e 7,6% para Cofins).

    Se você está realizando um estudo para avaliar o regime mais vantajoso, seria ideal considerar o impacto do aproveitamento de créditos no Lucro Real em comparação com a simplicidade do Lucro Presumido.

    A retenção de PIS e Cofins e o aproveitamento de créditos seguem estas bases legais:

    Lei nº 9.718/1998: PIS (0,65%) e Cofins (3%) no Lucro Presumido.

    Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003: PIS (1,65%) e Cofins (7,6%) no Lucro Real, com direito a créditos.

    IN RFB nº 1.234/2012: Regras sobre retenção em notas fiscais.
    Espero ter ajudado

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