Ola Fernanda, boa tarde.
Dizer que a retenção e o crédito seguem as mesmas alíquotas (0,65% para PIS e 3% para Cofins) independentemente do regime não é inteiramente correto. No Lucro Real, as alíquotas para cálculo de créditos são diferentes (1,65% para PIS e 7,6% para Cofins).
Se você está realizando um estudo para avaliar o regime mais vantajoso, seria ideal considerar o impacto do aproveitamento de créditos no Lucro Real em comparação com a simplicidade do Lucro Presumido.
A retenção de PIS e Cofins e o aproveitamento de créditos seguem estas bases legais:
Lei nº 9.718/1998: PIS (0,65%) e Cofins (3%) no Lucro Presumido.
Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003: PIS (1,65%) e Cofins (7,6%) no Lucro Real, com direito a créditos.
IN RFB nº 1.234/2012: Regras sobre retenção em notas fiscais.
Espero ter ajudado