Olá Dóris
Sim, a empresa contratante de serviços mediante empreitada de obra de construção civil deve reter 11% de INSS sobre o valor bruto da nota fiscal emitida pela prestadora dos serviços — exceto quando esta for optante pelo Simples Nacional ou houver exclusão legal.
Instrução Normativa RFB nº 2110/22
"Aplica-se a obras de construção civil, inclusive aquelas com cessão de mão de obra ou empreitada total ou parcial."
Espero ter ajudado.