RETENÇAO DE 11% EMPREITADA

    DC
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    Boa noite,

    uma empresa que contrata uma empreitada para fazer uma obra de construção civil, quando essa empreitada faz a emissão de nota fiscal para receber da empresa que a contratou, nessa emissão de NF ela ja teve fazer a retenção dos 11% de INSS sobre o valor total da nota emitida?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Dóris


    Sim, a empresa contratante de serviços mediante empreitada de obra de construção civil deve reter 11% de INSS sobre o valor bruto da nota fiscal emitida pela prestadora dos serviços — exceto quando esta for optante pelo Simples Nacional ou houver exclusão legal.


    Instrução Normativa RFB nº 2110/22


    "Aplica-se a obras de construção civil, inclusive aquelas com cessão de mão de obra ou empreitada total ou parcial."


    Espero ter ajudado.

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