RETENÇÃO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA

    MG
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    Bom dia, estamos com uma dúvida, somos Empresa do terceiro setor CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL - 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais. Temos aplicações bancárias com resgates automáticos e CDB, porém, a única retenção que temos no momento é quando o banco retem IR e IOF nos repassando o valor líquido. Gostaríamos de saber se devemos fazer mais alguma retenção dos rendimentos. Se sim, como?

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
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    Olá Monik, boa tarde!
    O banco ja está fazendo, não há necessidade de realizar mais nenhuma retenção dos rendimentos por parte da sua empresa.
    Espero ter ajudado!

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