Olá Gabriel, boa tarde.
Atividade de diarista não entra na listagem de atividades que fazem parte da CPP, por tanto não deve ser feito nada além de receber a nota e fazer o pagamento.
Espero ter ajudado.
Boa tarde, caros colegas! Preciso de apoio:
Um condomínio pretende contar com os serviços de uma MEI com o CNAE de Diarista Independente, porém, fiquei com dúvidas em relação a obrigatoriedade da retenção da CPP por parte do condomínio, bem como o pagamento da guia e entrega de declaração acessória. Estou certo em minha linha de raciocínio? Qual seria a obrigação acessória se assim fosse feito o procedimento de prestação de serviço?
Olá Gabriel, boa tarde.
Atividade de diarista não entra na listagem de atividades que fazem parte da CPP, por tanto não deve ser feito nada além de receber a nota e fazer o pagamento.
Espero ter ajudado.
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