Olá Tiago, boa noite.
A Instrução Normativa RFB Nº 1199 permite que um consórcio, mesmo sendo um ente sem personalidade jurídica, centralize a retenção e o recolhimento dos tributos. Para isso, é necessário que essa centralização esteja prevista no contrato de consórcio e que todas as empresas consorciadas estejam cientes e de acordo com essa prática. As empresas consorciadas são solidariamente responsáveis pelos tributos devidos pelo consórcio.
É essencial que essa centralização não contrarie as disposições legais e que a distribuição dos tributos retidos seja proporcional à participação de cada empresa no consórcio. Se a retenção centralizada estiver sendo feita, deve haver transparência, e os valores retidos devem ser alocados corretamente às empresas consorciadas, refletindo a realidade das operações e serviços prestados.
Se houver discrepâncias entre a prática atual e o que a legislação determina, recomendo revisar o contrato de consórcio e consultar a Receita Federal para esclarecer a situação e evitar problemas fiscais. Pode ser necessário ajustar as práticas de retenção de impostos para garantir conformidade com as normas tributárias.
Espero ter ajudado!