Retenção de Imposto de Renda para Consórcio - INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012

    TM
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    Prezados,

    Espero que estejam bem.

    Gostaria de esclarecer uma dúvida referente à aplicação do Artigo nº 17 da Instrução Normativa em questão.

    Conforme o referido artigo, nos casos de pagamento a consórcio constituído para o fornecimento de bens e serviços, a retenção de impostos deve ser efetuada em nome de cada empresa participante do consórcio, com base no valor das respectivas notas fiscais de cada uma das pessoas jurídicas consorciadas.

    Entretanto, temos observado que, embora o faturamento seja emitido sob o CNPJ do consórcio, o órgão responsável pelo recolhimento dos impostos está retendo o valor do consórcio em vez de fazê-lo das empresas participantes.

    Diante disso, gostaria de saber se essa prática está em conformidade com as exigências da Receita Federal. Há algum risco de enfrentarmos problemas fiscais devido a essa discrepância no recolhimento dos impostos?

    Agradeço antecipadamente pela atenção e aguardo orientações sobre como proceder corretamente nessa situação.

    Atenciosamente,

    2 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Tiago, boa noite.

    A Instrução Normativa RFB Nº 1199 permite que um consórcio, mesmo sendo um ente sem personalidade jurídica, centralize a retenção e o recolhimento dos tributos. Para isso, é necessário que essa centralização esteja prevista no contrato de consórcio e que todas as empresas consorciadas estejam cientes e de acordo com essa prática. As empresas consorciadas são solidariamente responsáveis pelos tributos devidos pelo consórcio.

    É essencial que essa centralização não contrarie as disposições legais e que a distribuição dos tributos retidos seja proporcional à participação de cada empresa no consórcio. Se a retenção centralizada estiver sendo feita, deve haver transparência, e os valores retidos devem ser alocados corretamente às empresas consorciadas, refletindo a realidade das operações e serviços prestados.

    Se houver discrepâncias entre a prática atual e o que a legislação determina, recomendo revisar o contrato de consórcio e consultar a Receita Federal para esclarecer a situação e evitar problemas fiscais. Pode ser necessário ajustar as práticas de retenção de impostos para garantir conformidade com as normas tributárias.


    Espero ter ajudado!

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