MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Vanilda
Em regra, Empresas do Simples Nacional não sofre retenção de IR - Instrução Normativa RFB n° 765/2007. Mas faz retenção de IR ao contratar serviços de empresas do Lucro Presumido ou Real, pois não existe previsão legal que as isente dessa obrigação.
Mas a Lei 10.833/03 desobriga as Empresas do SN de realizar a retenção de CSLL, PIS e COFINS.
Espero ter ajudado.