Retenção de impostos - Lucro Presumido

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    Olá, pessoal! Boa tarde!

    Estou com dúvidas para apoiar um cliente optante pelo Lucro Presumido, que deseja ajustar a emissão das notas e reduzir a carga tributária.

    Atualmente, ele presta serviços para hospitais e empresas de engenharia. Nesse cenário, há questionamento sobre a retenção de impostos nas notas emitidas, por isso seguem os CNAEs da empresa:

    4321-5/00 – Instalação e manutenção elétrica

    4330-4/04 – Serviços de pintura de edifícios em geral

    7420-0/01 – Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina

    As notas fiscais costumam ser emitidas com as seguintes atividades:

    31.01.01 – Serviços técnicos em edificações e congêneres

    07.02.02 – Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção

    Nesse cenário, podemos seguir com a apuração dos impostos pela presunção geral de 32% para IRPJ e CSLL?

    E quanto a retenção dos impostos nas notas, qual critério utilizar?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Olá, boa tarde!

    Quanto a questão de presunção, sim, pode utilizar os 32% (considerando as atividades que de fato estão sendo exercidas).
    Quanto a parte de retenção, vai depender da situação do serviço realizado. Normalmente, há a retenção de INSS, por exemplo, quando há disponibilização de mão de obra naquele local onde o serviço é prestado.

    Já o ISS, pode ser retido quando há a prestação em uma outra cidade, fora da cidade do prestador de serviços, ou a depender do ramo de atividade. Nesse caso, é necessário analisar a legislação local.

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