Olá Vanilda, boa noite.
Quando uma empresa do lucro presumido emite uma nota de prestação de serviço para uma empresa do Simples Nacional, a retenção de impostos funciona como um adiantamento do pagamento dos impostos que deverão ser pagos após uma empresa prestar serviço para outra empresa. A retenção de impostos, com exceção do ISS, não ocorre para empresas optantes pelo Simples Nacional. Portanto, se a sua empresa prestou serviço para uma empresa do Simples Nacional, apenas o valor do IRRF será retido.
Em relação aos demais impostos (PIS, COFINS, CSLL), se o valor dos serviços for superior a R$ 666,67, a retenção desses impostos é obrigatória. No entanto, essas retenções não se aplicam a empresas do Simples Nacional. Portanto, não é necessário fazer um boleto para cada um desses impostos com os valores que seriam retidos e pagar.
Quanto à emissão de uma nota de serviço para uma associação sem fins lucrativos, a retenção de impostos pode depender do tipo de serviço prestado. Algumas associações podem estar isentas de certos impostos. Se a associação contratar serviços relacionados com cessão de mão de obra ou empreitada, é obrigada a reter e recolher o valor referente a antecipação compensável relativo à parcela de 11% descontada pelo ente contratante, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da Nota Fiscal, fatura ou recibo.
Espero ter ajudado