Retenção de impostos na NF

    VP
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    Pessoal!

    Quando uma empresa do lucro presumido emite uma nota de prestação de serviço para uma empresa do simples nacional, de acordo com os meus estudos, há obrigatoriedade somente da retenção do IR, certo?

    A minha dúvida é com relação aos demais impostos: Pis, COFINS, CSLL

    Eu preciso fazer um boleto para cada um destes impostos com os valores que seriam retidos e pagar ?

    Outra pergunta, se essa mesma empresa emiti uma nota de serviço para uma associação sem fins lucrativos, há necessidade de retenção de quais impostos?

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    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    Olá Vanilda, boa noite.

    Quando uma empresa do lucro presumido emite uma nota de prestação de serviço para uma empresa do Simples Nacional, a retenção de impostos funciona como um adiantamento do pagamento dos impostos que deverão ser pagos após uma empresa prestar serviço para outra empresa. A retenção de impostos, com exceção do ISS, não ocorre para empresas optantes pelo Simples Nacional. Portanto, se a sua empresa prestou serviço para uma empresa do Simples Nacional, apenas o valor do IRRF será retido.

    Em relação aos demais impostos (PIS, COFINS, CSLL), se o valor dos serviços for superior a R$ 666,67, a retenção desses impostos é obrigatória. No entanto, essas retenções não se aplicam a empresas do Simples Nacional. Portanto, não é necessário fazer um boleto para cada um desses impostos com os valores que seriam retidos e pagar.

    Quanto à emissão de uma nota de serviço para uma associação sem fins lucrativos, a retenção de impostos pode depender do tipo de serviço prestado. Algumas associações podem estar isentas de certos impostos. Se a associação contratar serviços relacionados com cessão de mão de obra ou empreitada, é obrigada a reter e recolher o valor referente a antecipação compensável relativo à parcela de 11% descontada pelo ente contratante, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da Nota Fiscal, fatura ou recibo.

    Espero ter ajudado

    VP
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    @Edilene Ribeiro não entendi. Quer dizer que se uma empresa do lucro presumido prestar um serviço para uma empresa do simples nacional, ela não precisa pagar PIS, COFINS?

    ER
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    @Vanilda Júlia Pinto Quando uma empresa do Lucro Presumido presta um serviço para uma empresa do Simples Nacional, ela ainda precisa pagar o PIS e COFINS sobre o valor do serviço. Esses são impostos que todas as empresas devem pagar sobre o que recebem.

    No entanto, a empresa do Simples Nacional, que é tomadora do serviço, não precisa descontar esses impostos na hora do pagamento à empresa do Lucro Presumido. Isso significa que a empresa do Lucro Presumido precisa calcular e pagar o PIS e COFINS por conta própria, quando fizer sua declaração de impostos.

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