Olá Edney, boa tarde.
Obrigada por aguardar.
A questão da retenção do INSS em serviços de suporte técnico em informática, como a manutenção preventiva de sistemas de CFTV, pode ser complexa e depende de interpretações específicas da legislação. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 971/2009, a retenção de 11% do INSS é aplicável a serviços que envolvem cessão de mão de obra ou empreitada.
No entanto, para serviços de suporte técnico em informática, não há uma menção explícita na lista de serviços sujeitos à retenção conforme os artigos 117 e 118 da mesma instrução normativa. Isso sugere que, a menos que haja uma cessão de mão de obra, como você mencionou, a retenção de INSS pode não ser exigida.
Para ter certeza, você pode verificar com a própria Receita Federal ou com a consultoria jurídica do seu órgão estadual para esclarecer se a retenção é devida nesse contexto.
Espero ter ajudado