Retenção de INSS

    EM
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    Olá, como vão? Trabalho em um órgão estadual onde uma empresa vem apresentando notas notas fiscais desde outubro/2023 informando que o órgão deve reter na fonte o valor de 11% do INSS. Entretanto, não efetuamos a retenção, pois não há cessão de mão de obra exclusiva, como é no caso de serviço de vigilância.

    A nota fiscal tem o código de serviço “1.07 - SUPORTE TECNICO EM INFORMATICA, INCLUSIVE INSTALACAO, CONFIGURACAO E MANUTENCAO DE PROGRAMAS DE COMPUTACAO E BANCOS DE DADOS”

    Ela presta serviços de manutenção preventiva de sistema de CFTV.

    A dúvida é: ela está certa em pedir retenção do INSS? Como posso averiguar para ter certeza que deve ser retido?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Edney, boa tarde.
    Obrigada por aguardar.
    A questão da retenção do INSS em serviços de suporte técnico em informática, como a manutenção preventiva de sistemas de CFTV, pode ser complexa e depende de interpretações específicas da legislação. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 971/2009, a retenção de 11% do INSS é aplicável a serviços que envolvem cessão de mão de obra ou empreitada.

    No entanto, para serviços de suporte técnico em informática, não há uma menção explícita na lista de serviços sujeitos à retenção conforme os artigos 117 e 118 da mesma instrução normativa. Isso sugere que, a menos que haja uma cessão de mão de obra, como você mencionou, a retenção de INSS pode não ser exigida.

    Para ter certeza, você pode verificar com a própria Receita Federal ou com a consultoria jurídica do seu órgão estadual para esclarecer se a retenção é devida nesse contexto.
    Espero ter ajudado

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