Voce pode me mandar o link desta aula. Também tenho duvidas com estas retenções.
Retenção de INSS
Boa tarde, estou com uma dúvida, no Artigo 109 da IN 2110/2022 diz o seguinte:
Art. 109. Empreitada é a execução, contratualmente estabelecida, de tarefa, de obra ou de serviço, por preço ajustado, com ou sem fornecimento de material ou uso de equipamentos, que podem ou não ser utilizados, realizada nas dependências da empresa contratante, nas de terceiros ou nas da empresa contratada, tendo como objeto um resultado pretendido, observado o disposto no inciso VI do caput do art. 114 quanto à empreitada realizada nas dependências da contratada.
Se nós observarmos o art. 114 fala que não se aplica a retenção de que trata o art. 110:
VI - por meio de empreitada realizada nas dependências da contratada
Na aula de retenção não foi explicado sobre isso
Respostas da Comunidade (4)
@Jussara Gonçalves Pinto Segue link da aula sobre retenção:
Login · Contabilidade FacilitadaOlá Josué
Art. 114. Não se aplica a retenção de que trata o art. 110 à contratação de serviços:
VI - por meio de empreitada realizada nas dependências da contratada;
A retenção do INSS no caso de empreitada, só não terá incidência quando o serviço for prestado nas dependências da contratada, ou seja, serviço for realizado dentro da empresa contratada, nos demais casos é preciso realizar a retenção.
Espero ter ajudado.
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