RETENÇÃO DE INSS

    SA
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá!

    Gostaria de confirmar se seria permitido utilizar para calculo de retenção de INSS 35% sobre a base e depois 11%.

    Tenho uma nota o qual o valor total é de R$ 62.593,74, do mesmo o prestador aplicou 35% e depois 11% para recolhimento da retenção do INSS, estaria correto seguir dessa forma ?

    Ele destaca um artigo no campo descritivo da nota, porém ao consultar a IN 2110/2022 não localizei essa informação.


    Queria confirmar também se esse tipo de retenção se enquadra como sendo CPRB (desoneração da folha)







    Poderiam me ajudar, por favor ?

    2 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Sabrina, bom dia.
    A base de cálculo da retenção do INSS pode ser reduzida em certos casos, conforme descrito na Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e na Instrução Normativa RFB nº 2110/2022.

    Quando não há discriminação de valores no contrato, a base de cálculo da retenção corresponderá, no mínimo, a 50% do valor bruto da nota fiscal para a prestação de serviços em geral. Para a construção civil, os percentuais variam conforme o tipo de serviço, como você mencionou:

    • 10% para pavimentação asfáltica;

    • 15% para terraplenagem, aterro sanitário e dragagem;

    • 45% para obras de arte (pontes ou viadutos);

    • 50% para drenagem;

    • 35% para os demais serviços realizados com a utilização de equipamentos, exceto os manuais12.

    Portanto, a aplicação de 35% sobre a base antes de calcular os 11% está correta para os serviços realizados com a utilização de equipamentos, seguindo esses critérios, conforme a legislação vigente.
    Espero ter ajudado

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