Olá Sabrina, bom dia.
A base de cálculo da retenção do INSS pode ser reduzida em certos casos, conforme descrito na Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e na Instrução Normativa RFB nº 2110/2022.
Quando não há discriminação de valores no contrato, a base de cálculo da retenção corresponderá, no mínimo, a 50% do valor bruto da nota fiscal para a prestação de serviços em geral. Para a construção civil, os percentuais variam conforme o tipo de serviço, como você mencionou:
10% para pavimentação asfáltica;
15% para terraplenagem, aterro sanitário e dragagem;
45% para obras de arte (pontes ou viadutos);
50% para drenagem;
35% para os demais serviços realizados com a utilização de equipamentos, exceto os manuais12.
Portanto, a aplicação de 35% sobre a base antes de calcular os 11% está correta para os serviços realizados com a utilização de equipamentos, seguindo esses critérios, conforme a legislação vigente.
Espero ter ajudado
