Olá Eliane, boa noite.
É permitido informar a retenção de INSS que ocorreu em janeiro/2024 agora em dezembro/2024. No entanto, a Receita Federal pode aplicar multas por atraso na entrega da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). Essas multas são calculadas em 2% ao mês-calendário ou fração, sobre o montante dos tributos informados, limitadas a 20%.
Além disso, se a retenção foi informada incorretamente ou não foi informada, é possível solicitar a restituição ou compensação dos valores retidos. Isso pode ser feito através do programa PER/DCOMP Web, que permite a compensação de créditos apurados no Simples Nacional com débitos também apurados no mesmo regime.
Para retenções de INSS de anos anteriores, as mesmas regras de multas por atraso se aplicam. É importante lembrar que o direito de pleitear a restituição ou compensação de valores retidos extingue-se em cinco anos contados do dia seguinte ao vencimento para recolhimento da retenção.
Espero ter ajudado
RETENÇÃO DE INSS
EF
🌱🌱 Iniciante0 pts
Olá, Boa noite.
Sobre a Retenção de INSS de uma empresa do Simples Nacional, consigo fazer a informação posterior? EX.: A retenção foi em janeiro/2024 e não foi informado na REINF, posso informar agora em dezembro, gera alguma multa se for informado fora do período?
Se sim, tb consigo solicitar restituição/compensação?
E de anos anteriores tb é possível informar em atraso?
Respostas da Comunidade (2)
ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
EF
🌱🌱 Iniciante0 pts
Olá, Edilene, Obrigada…Só confirmando, mesmo que não tenha sido informado a retenção na Reinf, consigo solicitar a restituição via PER/DCOMP Web?
E posso informar normalmente as retenções na REinf a partir de agora… e depois solicitar restituição?!
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