Retenção de INSS

    BS
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    Bom dia, uma empresa prestou serviço de limpeza de caixa d’água e utilizou o código do serviço 01406 - Limpeza, manutenção e conservação de imóveis. Na NF veio a retenção de INSS. mas o setor de controle voltou a NF dizendo que o serviço não tem retenção de INSS por não ser um serviço com mão de obra continuado, que só retém os serviços de mão de obra continuados tipo portaria, terceirização da da limpeza e etc. Serviços pontuais não há essa retenção.

    Pesquisei na IN 2110 e não achei nada que especificasse. Alguém já teve uma situação semelhante ou saiba alguma parte do regulamento que dê essa diferenciação de mão de obra?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Beatriz


    IN 2110

    Art. 111. Estão sujeitos à retenção de que trata o art. 110, se contratados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, observado o disposto no art. 114, os serviços de: (Lei nº 8.212, de 1991, art. 31, § 4º; e Regulamento da Previdência Social, de 1999, art. 219, §§ 2º e 3º)

    I - limpeza, conservação ou zeladoria, que se constituam em varrição…

    Art. 114. Não se aplica a retenção de que trata o art. 110 à contratação de serviços:

    II - mediante contrato de empreitada total, conforme definição estabelecida no inciso III do caput e no § 1º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.021, de 16 de abril de 2021;

    A chave para entender se um serviço é passivo ou não de retenção é essas palavras em negrito “cessão de mão de obra ou empreitada”.

    Se o serviço não se encaixa nesses conceitos, não existe a retenção.

    Esperto ter ajudado.

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