Retenção de INSS

    RS
    🌱

    Tenho uma empresa optante pelo Simples Nacional que fornece mão de obra na prestação do serviço. A empresa estará enquadrada no anexo III ou V a depender do fator R.

    Sou obrigado a fazer retenção do INSS com alíquota de 11%?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Raphael, tudo bem?

    Se a sua empresa for prestadora de serviços que envolvem fornecimento de mão de obra, essas atividades normalmente se enquadram no Anexo IV do Simples Nacional.

    Nesse caso, o tomador do serviço (se pessoa jurídica) irá reter o INSS à alíquota de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal. Essa retenção é feita na fonte, ou seja, o cliente desconta esse valor e recolhe ao INSS.

    Além disso, a empresa prestadora deverá recolher a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) de 20% sobre a folha de pagamento de seus funcionários, mas esse valor não está incluído no Simples (DAS) e deve ser recolhido separadamente.

    Se a empresa estiver enquadrada no Anexo III ou V (serviços sem cessão de mão de obra), geralmente não há retenção de INSS na fonte.

    Mas recomendo, uma consulta em consultorias tributárias como IOB ou Econet, para verificar se a atividade em questão possui mais alguma particularidade.

    Espero ter ajudado!

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