Olá Raphael, tudo bem?
Se a sua empresa for prestadora de serviços que envolvem fornecimento de mão de obra, essas atividades normalmente se enquadram no Anexo IV do Simples Nacional.
Nesse caso, o tomador do serviço (se pessoa jurídica) irá reter o INSS à alíquota de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal. Essa retenção é feita na fonte, ou seja, o cliente desconta esse valor e recolhe ao INSS.
Além disso, a empresa prestadora deverá recolher a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) de 20% sobre a folha de pagamento de seus funcionários, mas esse valor não está incluído no Simples (DAS) e deve ser recolhido separadamente.
Se a empresa estiver enquadrada no Anexo III ou V (serviços sem cessão de mão de obra), geralmente não há retenção de INSS na fonte.
Mas recomendo, uma consulta em consultorias tributárias como IOB ou Econet, para verificar se a atividade em questão possui mais alguma particularidade.
Espero ter ajudado!