Olá Clecio
Podemos me dizer em qual aula é abordado esse tema dos 11%?
Boa tarde.
Quanto a retenção de INSS que deve ser feito para um autônomo que prestou serviços a uma empresa do terceiro setor. Eu já tinha ouvido falar que por se tratar de uma empresa sem fins lucrativos ela deveria reter 20% dele, achei que seria pq a empresa não pagaria patronal. Mas no curso de terceiro setor a professora falou em 11%.
Poderiam esclarecer melhor como fica essa questão do INSS de uma empresa do terceiro setor? onde encontro base legal para isso?
Olá Clecio
Podemos me dizer em qual aula é abordado esse tema dos 11%?
@Mariane Fontoura No modulo sobre obrigações trabalhistas e previdenciárias - aula sobre RPA. Não lembro se falou novamente em outra aula.
@Clecio Figueiredo Cosit 101/2018
A alíquota incidente sobre o salário de contribuição do contribuinte individual que presta serviços a entidade beneficente isenta da cota patronal, observado o limite máximo do salário de contribuição, é de 20%. O contribuinte individual não pode deduzir 45% da contribuição patronal incidente sobre a remuneração que a entidade beneficente isenta lhe tenha pago ou creditado, haja vista que, neste caso, inexiste contribuição patronal efetivamente recolhida ou declarada a deduzir.
Não encontrei algo nessa aula...
Mas sua dúvida é válida e verdadeira, e tem o embasamento na Cosit acima mencionada.
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