Retenção de INSS empresa do terceiro setor

    CF
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    Boa tarde.

    Quanto a retenção de INSS que deve ser feito para um autônomo que prestou serviços a uma empresa do terceiro setor. Eu já tinha ouvido falar que por se tratar de uma empresa sem fins lucrativos ela deveria reter 20% dele, achei que seria pq a empresa não pagaria patronal. Mas no curso de terceiro setor a professora falou em 11%.

    Poderiam esclarecer melhor como fica essa questão do INSS de uma empresa do terceiro setor? onde encontro base legal para isso?

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    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    Olá Clecio



    Podemos me dizer em qual aula é abordado esse tema dos 11%?

    MF
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    @Clecio Figueiredo Cosit 101/2018


    A alíquota incidente sobre o salário de contribuição do contribuinte individual que presta serviços a entidade beneficente isenta da cota patronal, observado o limite máximo do salário de contribuição, é de 20%. O contribuinte individual não pode deduzir 45% da contribuição patronal incidente sobre a remuneração que a entidade beneficente isenta lhe tenha pago ou creditado, haja vista que, neste caso, inexiste contribuição patronal efetivamente recolhida ou declarada a deduzir.


    Não encontrei algo nessa aula...

    Mas sua dúvida é válida e verdadeira, e tem o embasamento na Cosit acima mencionada.

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