Não. a empresa precisa alocar os colaboradores na CNO da obra, recolher o INSS e transmitir a DCTFweb. esse valor recolhido pela empresa, o tomador terá abatimento quando fizer o processo no SERO.
Retenção de INSS para obra da cosntrução Civil.
Bom dia, Uma pessoa fisica esta contratando uma empresa pessoa juridica para a execução de uma obra da construção civil com empreitada total, referente a emissão da nota fiscal dessa pessoa juridica como prestadora e a pessoa fisica contratante como tomador de serviço, existiria a retenção de INSS de 11% destacada em nota fiscal mesmo o tomador sendo pessoa fisica?
se a resposta for sim, como fazer esse pagamento pela pessoa fisica contratante?
Respostas da Comunidade (3)
Entendi, obrigado pelo retorno, no caso o SERO (aferição) será por contabilidade regular e automaticamnete sairá zerada a parte do INSS, outra situação é que a empresa não tem funcionarios e existirá uma subcontratada com pessoas autonomas, ai como fica essa parte do inss ja que não haverá o destaque em nota fiscal?
Havendo prestação de serviços a empresa ou equiparado, o contribuinte individual deverá ser informado no eSocial, vinculado à matrícula CNO cadastrada como lotação tributária para fins de alocação.
O dono de obra, pessoa física, se equipara a empresa, nos termos do art. 15 da Lei 8212/91, em relação aos segurados que contratar.
Assim, seja obra de pessoa jurídica ou de pessoa física, esse trabalhador deverá ser informado no eSocial, com vinculação na matrícula de obra. Nesse caso, suas contribuições não serão recolhidas por meio de guia de GPS, mas por meio da DARF da DCTFWEB.
art. 27, inciso II, da Lei 8.213/91; art. 12, 21 e 45-A da Lei nº 8.212/1991; art. 4º e 5º da Lei 10.666/03; Emenda Constitucional nº 103/19; art. 65 da IN 971/09; Regulamento da Previdência Social; Ato Declaratório Executivo CODAC nº 46/2013
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