Olá Vanessa, boa noite.
A retenção de INSS na fonte varia de acordo com o tipo de serviço prestado e o regime tributário da empresa contratante.
Quando uma empresa contrata serviços de outra empresa, mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, deve reter 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços.
Essa retenção visa reduzir a inadimplência e a sonegação fiscal. A responsabilidade do INSS foi transferida para as empresas contratantes para garantir o cumprimento dessa obrigação.
Empresas da Construção Civil sofrem retenção na fonte de INSS no valor de 3,5% por causa da desoneração da folha de pagamento,.
Espero ter ajudado