Retenção de INSS - Prestador de Serviço no Simples Nacional Anexo IV

    EF
    🌱
    🌱 0 pts

    Um cliente é prestador de serviço no código 7.13 Dedetização, desinsetização ou congênere. Ele é do Simples Nacional do anexo IV.

    Nessa situação, esse serviço cabe retenção de INSS? Se não, pode me enviar a base legal que sustenta a afirmação de não reter o INSS nessa prestação de serviço?

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    RG
    2.921 pts
    Olá  boa tarde! 
    CNAE:
    8122-2/00 - Imunização e controle de pragas urbanas

    ANEXO(s): ANEXO IV

    Simples Nacional: PERMITIDA - ANEXO IV 
    Simples Nacional: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-C, VI. 

    Nota: Não estará incluída no Simples Nacional a Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, prevista no inciso VI do caput do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis. (Lei Complementar nº 123/2006, § 5º-C).

    Espero ter ajudado!

    EF
    🌱
    🌱 0 pts
    , mas cabe retenção de INSS por parte do cliente? 

    Obrigado 

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.