Retenção de INSS - Simples Nacional.

    WC
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    O cliente é prestador de serviço tributado pelo anexo IV - construção civil.

    Não possui funcionários, paga diária por fora mas nada é registrado no e-Social.

    É realmente necessário que ele destaque na nota fiscal o percentual de INSS para o tomador reter ? Como ele não tem funcionário, mas tem cessão de mão de obra independente da forma de contratação, precisa mesmo destacar o inss, visto que não vai se compensar desse crédito?

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    Respostas da Comunidade (3)

    TO
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    Olá Waldeny, tudo bem?

    Sim. Mesmo que ele não tenha funcionários registrados, se o serviço prestado for considerado cessão de mão de obra, o que é comum na construção civil, o INSS de 11% deve ser destacado na nota fiscal, pois é uma obrigação legal do tomador reter esse valor.
    O fato de não ter empregados não muda essa regra, já que o destaque não depende de ter folha de pagamento, mas sim do tipo de serviço prestado.

    Espero ter ajudado.

    WC
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    o Prestador que teve essa retenção, precisa então declarar esse INSS na REINF e ficará com esse crédito até regularizar os funcionários, certo ?

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