Olá Waldeny, tudo bem?
Sim. Mesmo que ele não tenha funcionários registrados, se o serviço prestado for considerado cessão de mão de obra, o que é comum na construção civil, o INSS de 11% deve ser destacado na nota fiscal, pois é uma obrigação legal do tomador reter esse valor.
O fato de não ter empregados não muda essa regra, já que o destaque não depende de ter folha de pagamento, mas sim do tipo de serviço prestado.
Espero ter ajudado.