RETENÇÃO DE IR(1%) - ATIVIDADE BENS MOVEIS

    TM
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    Olá boa tarde,

    Estou com uma divergência junto ao cliente referente à retenção de IR sobre o serviço de limpeza.
    O cliente realiza atividade de Limpeza e Conservação em porões de navios 81.29-0-00 - Atividades de limpeza não especificadas anteriormente.
    De acordo com o Ato Declaratório Normativo CST nº 9/1990 fala que haverá retenção em bens imóveis.
    Estou em um impasse na emissão dessa nota fiscal, se coloco retenção de 1% ou não.
    Abri um chat com a RFB, me aconselharam a fazer uma consulta sobre a interpretação desta norma.

    O que vocês me aconselham?

    Agradeço muito a atenção.

    1 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá, Thamires. Tudo bem?

    No caso descrito, a atividade de limpeza e conservação em porões de navios (CNAE 81.29-0-00 – Atividades de limpeza não especificadas anteriormente) se enquadra, em regra, como serviço de limpeza e conservação, conforme previsto no item 7.10 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003 (“limpeza, conservação e manutenção”).

    Quanto à retenção de IRRF:
    O art. 716 do Decreto nº 9.580/2018 determina que ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de 1%, os valores pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obra.

    Em nenhum momento o dispositivo faz distinção entre serviços prestados em bens móveis ou imóveis.
    Essa interpretação é reforçada pela Instrução Normativa SRF nº 459/2004, que, em seu art. 1º, §2º, inciso I, define como serviços de limpeza, conservação ou zeladoria aqueles destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou áreas de uso comum.

    Dessa forma, também entendo que o serviço de limpeza em porões de navios também se enquadra como serviço de limpeza para fins tributários, estando sujeito à retenção de IRRF de 1%, mesmo que não envolva diretamente um bem imóvel.


    E caso o tomador do serviço seja órgão público, aplicam-se regras específicas de retenção, conforme a IN RFB nº 1.234/2012 e demais normas pertinentes.

    Espero ter ajudado.

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