MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Enezio
Quando a empresa SN contrata uma outra empresa do SN não haverá retenção, mas sendo a prestadora não optante pelo Simples Nacional, haverá, então, a necessidade de se realizar a retenção de IRRF. Art. 714 do Decreto n° 9.580/2018.
Os Impostos CSLL, PIS e Cofins as empresas do SN não estão obrigadas a realizar a retenção.
Espero ter ajudado.
Quando a empresa SN contrata uma outra empresa do SN não haverá retenção, mas sendo a prestadora não optante pelo Simples Nacional, haverá, então, a necessidade de se realizar a retenção de IRRF. Art. 714 do Decreto n° 9.580/2018.
Os Impostos CSLL, PIS e Cofins as empresas do SN não estão obrigadas a realizar a retenção.
Espero ter ajudado.