RETENÇÃO DE IR S/ ALUGUEL DE IMOVEL PERTENCENTE A FII

    QV
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    Estou com uma dúivida referente a retenção de IR s/ aluguel de imovel pago por órgão publico a Fundos de Investimentos imobiliarios, incide imposto de renda? A retenção devera ser efetuada na fonte no momento do pagamento do aluguel do imovel?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Quezia

    Se tratando de alugueis de FII a retenção é feita sobre os lucros obtidos nos Fundos de Investimento Imobiliário localizados no Brasil (lucros pagos por unidade de cota, como se fossem “aluguéis” de imóveis) sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte. A alíquota será de 20%.


    Espero ter ajudado.

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