Retenção de IRRF Arrendamento Rural | Tabela 2026

    SA
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    Olá

    No caso de um arrendamento de imóvel rural onde o arrendador é PF e o arrendatário é PJ, o arrendatário deve fazer a retenção de IRRF sobre os pagamentos a serem feitos.

    No contrato de arrendamento o primeiro pagamento esta destacado para 05/01/2026. Nesse caso a retenção de IRRF seria com base na tabela progressiva do IRRF, certo?

    Para seguir com o cálculo da retenção é preciso esperar a publicação de uma nova tabela para 2026?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Sabrina


    Como o contrato prevê o primeiro pagamento para 05/01/2026, a retenção deverá seguir a tabela progressiva que estiver em vigor em janeiro de 2026, portanto, é necessário aguardar a publicação da nova tabela pela Receita Federal.


    Espero ter ajudado.

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